Como funciona a estabilidade da trabalhadora gestante e mãe?

Como funciona a estabilidade da trabalhadora gestante e mãe?

Lei garante que demissão só pode acontecer por justa causa comprovada ou a pedido da mulher, mesmo assim, seguindo algumas regras
A chegada de um filho é um momento único na vida de muitas mulheres, mas, ao mesmo tempo, é também um período de incertezas sobre o futuro, principalmente, no trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura direitos para as mães trabalhadoras e a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, explica como funciona a estabilidade para as gestantes e as mães.

Antes de tudo, vale lembrar que todas as mulheres que pariram, adotaram ou têm guarda judicial para fins de adoção, têm direito a um afastamento remunerado de 120 dias. Ele pode se estender por até 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. A empregada ou o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos também tem direito à licença de 120 dias.

A licença também é válida quando acontece o falecimento da segurada. Neste caso, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

Outro ponto importante é que, recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que, em caso de complicações médicas relacionadas ao parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A medida do STF se restringe aos casos mais graves, nos quais as internações excedam duas semanas.

A Constituição Federal garante para mãe um período de estabilidade que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade, nos mesmos termos, também é estendida:

FONTE: REDE JORNAL CONTÁBIL
LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.jornalcontabil.com.br/como-funciona-a-estabilidade-da-trabalhadora-gestante-e-mae/


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