Vou casar! Tenho direito a folga?

Vou casar! Tenho direito a folga?

A licença casamento, também conhecida pelo nome de licença gala, é um direito do colaborador contratado pelo regime CLT. Por meio dela, a empresa concede alguns dias de folga ao profissional recém-casado. De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário. A licença é contada a partir do primeiro dia útil após a realização do casamento. Isso significa que, como a maior parte dos casamentos costuma ocorrer aos finais de semana, por exemplo, a folga começará a ser contada a partir da primeira segunda-feira após a data do casamento. Ou seja, é mandatório que o primeiro dia da licença caia em um dia normal de expediente. ⠀

Fonte da matéria: Art. 473 da CLT.⠀

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